Última Atualização: 18/05/2024
Nº | Data | Tipo | Assunto | Anexo(s) |
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2.908/2012
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20/07/2012 | Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação | Fica garantido o direito fundamental de acesso às informações, no âmbito do Poder Executivo Municipal, consoante normas gerais disciplinadas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. | Visualizar |
12.527/2011
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18/11/2011 | Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação | Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. | Visualizar |
7.724/2012
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16/05/2012 | Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação | Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. | Visualizar |
Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Centro Administrativo Municipal 1, nº , .
O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.
Responsável: VERONALDO JOSE DA SILVA CAMPOS
Horário de Funcionamento: 08:00 às 14:00
Telefone: (81) 3521-2638
E-mail: controladoria@cabo.pe.gov.br
Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).
Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
Regulamentação do Acesso à Informação
Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.