Sim. A Ouvidoria está disponível tanto para os cidadãos quanto para os servidores municipais que desejem relatar situações relacionadas ao serviço público.
Não. A Ouvidoria não possui poder decisório, mas atua como mediadora entre o cidadão e os órgãos municipais, encaminhando as manifestações aos setores responsáveis, acompanhando os prazos e garantindo o retorno ao cidadão.
Caso tenha se identificado no momento do registro, você receberá um número de protocolo, que poderá ser usado para acompanhar o andamento pelo site da Ouvidoria ou pelos demais canais de atendimento.
As manifestações podem ser registradas por meio dos seguintes canais:
A Ouvidoria analisa e classifica sua manifestação, encaminha ao setor competente, acompanha a resposta, cobra os prazos e retorna com as devidas informações ao cidadão.
A Ouvidoria é um canal oficial de comunicação entre o cidadão e a administração pública municipal. Seu principal objetivo é acolher, registrar e encaminhar manifestações da população, como sugestões, elogios, reclamações, solicitações e denúncias, visando à melhoria contínua dos serviços públicos.
Sim. É possível registrar manifestações de forma anônima. No entanto, ao optar por se identificar, o cidadão poderá acompanhar o andamento da manifestação e receber retorno sobre o desfecho do caso.
Você pode registrar:
O prazo para resposta varia conforme a complexidade da demanda, mas a Ouvidoria segue os prazos estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), geralmente de até 20 dias úteis, podendo ser prorrogado por mais 10 dias mediante justificativa.
Qualquer cidadão, morador ou não do município, pode utilizar a Ouvidoria para se manifestar sobre assuntos relacionados à administração pública do Cabo de Santo Agostinho.