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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Endereço: Centro Administrativo Municipal 1
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: smaj@cabo.pe.gov.br
Website: https://www.cabo.pe.gov.br/static/carta/Secretaria%20Municipal%20de%20Assuntos%20Juridicos.pdf
Telefone: (81) 3524-9124
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Antonio Peres Neves Baptista Antonio Peres Neves Baptista Secretário(a) (81) 3524-9124 - smaj@cabo.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS - SMAJ

• Disponibilizar apoio jurídico à Câmara e responder a consultas formuladas pelos demais Poderes ou Entes da Federação, em ambos os casos por determinação do Chefe do Poder Executivo, quando este tenha recebido solicitação neste sentido das autoridades competentes destes Poderes ou Entes;
• Assessorar o Chefe do Poder Executivo, na elaboração de projetos de lei e no trâmite dos processos legislativos;
• Apuração de Responsabilidade Funcional através da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo do Cabo de Santo Agostinho – CSIND – órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, responsável pela apuração, mediante processo administrativo disciplinar, de todas as irregularidades de natureza funcional ocorridas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal, conforme Lei nº 3.810-22.
• Assessorar, assistir e homologar os atos e processos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, conforme vinculação disposta na Lei Municipal nº 2.373/2007, de 15 de fevereiro de 2007;
• Propor ao Chefe do Poder Executivo a edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse público, ou para a aplicação da Constituição e das leis vigentes; • Supervisionar e opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observados por toda a Administração e publicadas oficialmente;
• Opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas;
• Opinar, além dos casos em que sua oitiva é necessária, sempre que solicitada, acerca de questões jurídicas;
• Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

GERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
• Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
• Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra a relação de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
• Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;

• Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
• Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
• Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e, no mínimo, anualmente nos termos do Art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
• Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecem às audiências de conciliação designadas, nos termos do Art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;
• Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
• Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, regulamentado pelo Decreto nº 2.181/97;
• Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos objetivos;
• Encaminhar à Defensoria Pública do Estado ou a Assistência Judiciária do Município, os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
• Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.

GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

• Prestar Assistência Judiciária aos munícipes necessitados, com renda mensal máxima de até 02 (dois) salários mínimos, que afirmarem mediante declaração de hipossuficiência, que não estão em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, ou seja, pobres na forma da Lei, até prova em contrário.
• A prestação de Assistência Judiciária no Município do Cabo de Santo Agostinho se restringirá a causas a serem propostas, administrativas ou judicialmente, na
territorialidade deste Município, destinadas exclusivamente aos munícipes, que comprovem, mediante documentos, a sua residência ou domicílio no Município.
• Não poderá ser ajuizada pelo beneficiário desse serviço ações em que figurem como Réu, o Município e/ou suas demais entidades indiretas.
• A Assistência Judiciária será prestada nas áreas do Direito Civil, Penal e Previdenciário

COMPETÊNCIAS

SECRETARIA MUINICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

O Sistema Jurídico Municipal é formado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ, PROCON – Cabo, Assistência Jurídica, Procuradoria Geral do Município – PGM, subordinando-se à sua supervisão técnico-jurídica, todas as assessorias jurídicas e demais órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta, sendo apenas de natureza administrativa a sua subordinação a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes.

  • GERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON

O PROCON Municipal do Cabo de Santo Agostinho, órgão da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SMAJ, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e gerência da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

  • GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

A Assistência Judiciária tem por finalidade prestar assistência judicial gratuita aos munícipes carentes, na forma da Lei.

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