Entidade: | INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CABO |
Endereço: | Rua José Plech Fernandes |
Número: | 27 |
Bairro: | CENTRO |
CEP: | 54.510-390 |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | atendimento@caboprev.pe.gov.br |
Website: | www.caboprev.pe.gov.br |
Telefone: | (81) 3524-9139 |
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Repartição simples
É o regime denominado de solidariedade “intergeracional”, também chamado de pacto entre as gerações. Nele, a contribuição atual dos servidores ativos financia o benefício dos aposentados e pensionistas, não havendo a formação de reservas individuais.
Capitalização
Ao contrário do sistema de Repartição Simples, nesse modelo existe a formação de reservas financeiras. Esse grupo é formado pela acumulação de recursos provenientes das contribuições dos servidores e do ente municipal para garantir a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios previdenciários dos servidores que ingressaram a partir de 27/09/2005.
No Caboprev, o sistema Repartição Simples é formado pelo Fundo Financeiro, composto por servidores públicos efetivos que já estavam no quadro da Prefeitura até 26/09/2005. Esse fundo é deficitário e necessita de aporte mensal do Tesouro Municipal para a cobertura do pagamento de suas obrigações
previdenciárias.
No Caboprev, o Fundo Previdenciário ou de Capitalização é formado por servidores efetivos que ingressaram por meio de concurso público a partir da
data 27/09/2005.
Com o advento do art. 9º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 13 de novembro de 2019 (norma de eficácia plena e aplicação imediata), o Caboprev e os demais RPPS passaram a arcar somente com o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Sendo assim, o pagamento dos demais
benefícios previdenciários ficou a cargo do Ente Federado.
Manutenção do Caboprev
Todo o custeio para o funcionamento das atividades necessárias à organização do Instituto Caboprev, tais como: folha de pagamento dos funcionários, despesas gerais e materiais de consumo para a conservação do patrimônio do RPPS são custeados pela Taxa de Administração do Instituto.
Taxa de Administração
É um percentual estabelecido pela Lei Municipal nº 3.342, baseada em critérios definidos pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que no caso do Caboprev, é a quantia referente a 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do
Caboprev no exercício financeiro do ano anterior.
O Caboprev é a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Município do Cabo de Santo Agostinho – PE. O Instituto é integrante da administração indireta municipal e tem como objetivomanter a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal através da arrecadação e gestão dos
recursos originários das contribuições dos servidores vinculados ao sistema, assim como, das contribuições da administração Municipal (patronal).
É de responsabilidade da Instituição garantir o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados através dos repasses
das contribuições e resultados dos investimentos.