Fundo Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho
2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA
09.053.050/0001-01
22/03/2022 a 22/01/2023
22/03/2022
R$ 1.790.004,90
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | O presente instrumento tem como objeto a substituição do fiscal do contrato, visando a necessidade da Secretaria solicitante em substituir o funcionário Sr. Carlos Eduardo Alves de Lima, que se encontrava como fiscal, tendo sido designado a Sra. Maria Carmem Gatis D?amorim, Matrícula 31.463, CREA 28.235 D/PE, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, com base no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, além da correção do nome da Empresa ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e a correção também do CPF do sócio administrador: 451.719.124-91.. | 28/04/2022 | 22/01/2023 | R$ 1.790.004,90 |
2 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | O presente instrumento tem como objeto o acréscimo do percentual de 10,90% (dez vírgula noventa por cento) do valor do contrato, que equivale ao valor de R$ 195.033,83 (cento e noventa e cinco mil, trinta e três reais e oitenta e três centavos), onde o valor atualizado do contrato passará para o valor de R$ 1.985.038,73 (um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trinta e oito reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 | 17/06/2022 | 22/01/2023 | R$ 1.790.004,90 |
3 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | O presente instrumento tem como objeto a adequação de valor do contrato, a inclusão da cláusula de reajustamento do contrato e o acréscimo no percentual de 17,26% (dezessete vírgula vinte e seis por cento) do valor do contrato, que equivale ao valor de R$ 309.009,10 (trezentos e nove mil, nove reais e dez centavos), onde o valor atualizado do contrato passará para o valor de R$ 2.294.047,83 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e no §8º do art. 65 c/c o §8º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. | 22/12/2022 | 22/01/2023 | R$ 1.790.004,90 |
4 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, POR MAIS 180 DIAS, PASSANDO SEU TERMO FINAL PARA O DIA 21 DE JULHO DE 2023, DE ACORDO COM O §1º, III, DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.666/93. | 20/01/2023 | 21/06/2023 | R$ 1.790.004,90 |
5 | 5.000 OUTROS | Alteração de Prazo | 22/03/2022 | 19/07/2024 | R$ 1.790.004,90 |
6 | 5.000 OUTROS | Modificação do Projeto ou das Especificações Técnicas | 22/03/2022 | 19/07/2024 | R$ 1.790.004,90 |
7 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | - | 22/03/2022 | 19/07/2024 | R$ 2.393.307,69 |
8 | 5.000 OUTROS | Prorrogação do prazo contratual, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, ficando seu termo final para o dia 16 de março de 2025. | 22/03/2022 | 16/03/2025 | R$ 1.790.004,90 |
9 | 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS | - | 22/03/2022 | 16/03/2025 | R$ 2.640.278,83 |